Ação ordinária - Conselho de fiscalização profissional (farmácia) - Anuidade (2011) - Fixação/majoração: Atos internos (resolução/portaria)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0013997-02.2011.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL (FARMÁCIA) - ANUIDADE (2011) - FIXAÇÃO/MAJORAÇÃO: ATOS INTERNOS (RESOLUÇÃO/PORTARIA) - LEGITIMIDADE: LEI Nº 11.000/2004 (ART. 2º) - PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS NÃO SE DERRUI EM COGNIÇÃO SUMÁRIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1- Lei nº 11.000/2004 (art. 2º): os Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas "são autorizados a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais". 2- As anuidades cujos fatos geradores ocorrerem sob a égide da Lei nº 11.000/2004 poderão ser fixadas pelos respectivos Conselhos de Fiscalização Profissional com fundamento em meros atos normativos internos (resolução, portaria ou assemelhados), contexto fático-jurídico distinto do entendimento jurisprudencial que não abona resoluções/portarias para fixar ou reajustes anuidades quanto ao período que precede a lei em comento. 3- A lei goza, no ordenamento jurídico brasileiro, da "presunção" de constitucionalidade que nenhum julgador pode, monocraticamente, afastar com duas ou três linhas em exame de mera delibação. Como a matéria é de reserva legal (tributária), a jurisprudência não respalda o precário e temporário afastamento, por medida liminar, de norma legal a não ser em ação própria perante o STF. A presunção da constitucionalidade das leis é mais forte e afasta a "eventual" relevância do fundamento, notadamente se o vício não é manifesto ou flagrante. 4- Agravo de instrumento provido: antecipação de tutela cassada. 5- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.
