Ação ordinária - Antecipação de tutela - IRPF - Desligamento do plano (resgate)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0013071-21.2011.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IRPF - DESLIGAMENTO DO PLANO (RESGATE) - COMPELIR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA (TERCEIRO ESTRANHO A LIDE, RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO) A, EM VEZ DE REPASSAR O TRIBUTO RETIDO AO FISCO, DISPONIBILIZÁ-LO AO JUÍZO - DEPÓSITO JUDICIAL: NÃO CARACTERIZAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1- O "depósito judicial" de que trata o art. 151, II, do CTN, atinente a valores que pertencem ao contribuinte (ou acerca dos quais tem disponibilidade ou relação jurídica direta) é faculdade da parte que até deliberação judicial prévia dispensa (se feito a menor, ensejará sanções específicas), e que reclama - para sua perfeita caracterização - depósito pela própria parte interessada, tal não podendo ser o resultado do ato de compelir a entidade de previdência (responsável tributário) a, em vez de repassar ao Fisco o tributo retido, disponibiliza-lo ao juízo, até porque a sentença não atinge terceiros (art. 472 do CPC). 2- Agravo de instrumento não provido. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.
