JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0006162-60.2011.4.01.0000

Antecipação de tutela em ao - Contribuição previdenciária patronal - Comercialização da produção rural (lei n. 8.540/92)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0006162-60.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL (LEI N. 8.540/92) - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF (RE N. 363852/MG) - CONDIÇÃO DE PRODUTOR RURAL COM EMPREGADOS NÃO COMPROVADA - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- Não obstante o STF tenha declarado a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/97, e, embora essa T7/TRF1 tenha firmado o entendimento de que a Lei n. 10.256/2001 não tenha "constitucionalizado" a exação, tais posicionamentos dizem respeito aos produtores rurais pessoas físicas que recolhem contribuição sobre a folha de salários (com empregados permanentes em regime de economia não-familiar), de modo que, em sede de antecipação de tutela, à míngua de indícios ou provas que demonstrem a condição fática do produtor rural, resta ausente a verossimilhança das alegações. 2- Agravo de instrumento não provido. 3- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma negou provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.