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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0004807-15.2011.4.01.0000

Antecipação de tutela indeferida - Expedição de cpd-en - Compensação "não declarada" - Manifestação de inconformidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0004807-15.2011.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA - EXPEDIÇÃO DE CPD-EN - COMPENSAÇÃO "NÃO DECLARADA" - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - RECURSO ADMINISTRATIVO: EFEITO SUSPENSIVO (LEI Nº 9.430/96 E IN/SRF N. 900/2008). 1. A Lei nº 9.430/96, art. 74, §9º a § 11º, c/c IN/SRF nº 900/2008, art. 66, §3º a § 5º, prescreve que a manifestação de inconformidade de decisão que não homologou a compensação de crédito tributário tem efeito suspensivo. 2. No que tange a atribuição de efeito suspensivo à manifestação de inconformidade, não há, em princípio, distinção entre a decisão que não homologa a compensação e a que considera "não declarada" a compensação, porque o resultado prático de ambas as decisões é o mesmo: a não-homologação. 3. Agravo de instrumento provido: antecipação de tutela deferida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma deu provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.