TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0000546-07.2011.4.01.0000
Agravo de instrumento provido monocraticamente - Agravo regimental com razões dissociadas da decisão agravada: Inadmissibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0000546-07.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MONOCRATICAMENTE - AGRAVO REGIMENTAL COM RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA: INADMISSIBILIDADE - AGRAVO REGIMENTAL DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. Manifestamente inadmissível o agravo regimental cujas razões se revelam totalmente dissociadas do conteúdo da decisão agravada e com pedido diverso do decidido. 2. Agravo regimental de que não se conhece. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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