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TRF1TributárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0000260-29.2011.4.01.0000

Execução fiscal - Prescrição ordinária - Extinção da ef - Agravo de instrumento - Fungibilidade recursal inaplicável: Erro grosseiro

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
10/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0000260-29.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO DA EF - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL: ERRO GROSSEIRO - AGRAVO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. A "decisão" que pronuncia a prescrição do crédito tributário e extingue a EF desafia recurso de apelação, pois resolve questão não apenas incidental, mas o processo (CPC, art. 269, IV). 2. A interposição de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro e inescusável a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011. , para publicação do acórdão.

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