Execução fiscal - Prescrição ordinária - Extinção da ef - Agravo de instrumento - Fungibilidade recursal inaplicável: Erro grosseiro
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 10/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0000260-29.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO DA EF - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL: ERRO GROSSEIRO - AGRAVO DE QUE NÃO SE CONHECE. 1. A "decisão" que pronuncia a prescrição do crédito tributário e extingue a EF desafia recurso de apelação, pois resolve questão não apenas incidental, mas o processo (CPC, art. 269, IV). 2. A interposição de agravo de instrumento caracteriza erro grosseiro e inescusável a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. 3. Agravo de instrumento de que não se conhece. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 31 de maio de 2011. , para publicação do acórdão.
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