Execução de sentença. Fundo de garantia do tempo de serviço. Adesão ao acordo previsto na lei complementar 110/2001
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005087-30.2009.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ADESÃO AO ACORDO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. AUSÊNCIA DE PROVA EFICAZ A RESPEITO, EM RELAÇÃO A DOIS DOS AUTORES DA DEMANDA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JANEIRO DE 1989 (42,72%) E ABRIL DE 1990 (44,80%). 1. Constando da procuração, firmada por instrumento público, com a fé de seu subscritor, que a condição de diretor jurídico do outorgante de poderes fora comprovada mediante apresentação de "certidão de posse e exercício", não se há de cogitar, no caso, de irregularidade na representação judicial do órgão gestor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. 2. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte, na linha do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do recurso repetitivo, a de ser imprescindível para extinção de execução de sentença condenatória a complemento de correção monetária em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, a juntada do termo de adesão assinado pelo respectivo titular, não se aplicando tal entendimento, porém, no caso de adesão pela Internet, na forma permitida pelo Decreto 3.913/2001, quando a existência de documento no qual conste o número do protocolo, da inscrição do agente receptor e a data e hora da adesão comprova a avença. 3. Inexistência de documentação a respeito, no tocante a dois dos autores, não se justificando em relação a eles decreto de improcedência da pretensão deduzida na lide. 4. " Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991,de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)" (STJ - súmula 252). 5. Recurso de apelação parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento à Apelação
- nos termos do voto do Relator.
