TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004807-67.2002.4.01.3900
Embargos à execução. Fundo de garantia do tempo de serviço. Expurgos inflacionários
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 30/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0004807-67.2002.4.01.3900
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, adotada sob sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que não se comportam no âmbito normativo do parágrafo único do artigo 741, do Código de Processo Civil, aquelas sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária relativas às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, contrariando o precedente do Supremo Tribunal Federal a propósito. 2. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à Apelação
- nos termos do voto do Relator.
