JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004807-67.2002.4.01.3900

Embargos à execução. Fundo de garantia do tempo de serviço. Expurgos inflacionários

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
30/05/2011
Data de publicação
13/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004807-67.2002.4.01.3900

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, adotada sob sistemática do recurso repetitivo, no sentido de que não se comportam no âmbito normativo do parágrafo único do artigo 741, do Código de Processo Civil, aquelas sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária relativas às contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, contrariando o precedente do Supremo Tribunal Federal a propósito. 2. Recurso de apelação não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à Apelação
  • nos termos do voto do Relator.