Conflito de competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Fundo de garantia do tempo de serviço. Alvará de levantamento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0059439-25.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa, não se excetuando da regra geral as ações de procedimento especial, como no caso, que trata de pedido de alvará de levantamento do saldo de conta vinculada ao FGTS. 2. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado, ou seja, o Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia - 15ª Vara.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 15ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia
- suscitado.
