JurisFonte
TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0038139-07.2010.4.01.0000

Conflito de competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Ação de cobrança de taxas de condomínio incidentes sobre imóvel da união

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/06/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0038139-07.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS DE CONDOMÍNIO INCIDENTES SOBRE IMÓVEL DA UNIÃO. MATÉRIA EXCLUÍDA DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL INDEPENDENTE DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA (ART. 3º, § 1º, INCISO II, DA LEI N. 10.259/2001). 1. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa, excetuando-se da regra geral, todavia, as causas a que se refere o § 1º, incisos I a IV, do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, entre as quais se inclui as ações que versam sobre bens imóveis da União, como no caso. 2. Conflito conhecido e julgado procedente, para declarar a competência do Juízo Federal da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, suscitado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • conheceu do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 15ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
  • suscitado.