Conflito de competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Ação cautelar de exibição de documento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0012678-33.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROVA DE REDAÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa, não se excetuando da regra geral as ações cautelares de exibição de documentos. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, ou seja, o Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Maranhão - 7ª Vara.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão
- suscitado.
