JurisFonte
TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0012678-33.2010.4.01.0000

Conflito de competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Ação cautelar de exibição de documento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/06/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0012678-33.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROVA DE REDAÇÃO DO CONCURSO VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis é absoluta, e fixada em função do valor da causa, não se excetuando da regra geral as ações cautelares de exibição de documentos. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado, ou seja, o Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Maranhão - 7ª Vara.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • conheceu do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Maranhão
  • suscitado.