Conflito de competência. Contrato de financiamento estudantil. Duas ações com as mesmas partes. Causa de pedir e pedidos diversos. Litispendência ou conexão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0079143-24.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. DUAS AÇÕES COM AS MESMAS PARTES. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS. LITISPENDÊNCIA OU CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. 1.Conforme relatado pelo juízo suscitante, com quem estão as duas ações (distribuídas na mesma data a juízos diversos), a de n. 2009.33.00.910493-0 "não repete - sequer parcialmente - a Ação n. 2009.33.00.910557-6, tendo em vista as diferenças quanto à causa de pedir e pedido: aqui se discute o contrato de FIES, sendo pedida a sua revisão, além da concessão de tutela antecipada para que a ré exclua ou não inclua o nome da autora e de seus fiadores nos órgãos de restrição creditícia até julgamento do pedido de revisão, ao passo que, na Ação n° 2009.33.00.910557-6, a autora requer Indenização por danos morais com fundamento na inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito, ao argumento de que, em 04/06/2009, efetuou o pagamento das parcelas n. 36 e 37 do contrato de financiamento estudantil (FIES), referentes aos meses de abril e maio de 2009, mas, a despeito disso, a CEF realizou a referida inscrição. Em razão da quitação das parcelas, requer a antecipação da tutela para que o nome da autora seja excluído dos cadastros do SERASA e demais órgãos de proteção, ilidindo qualquer negativação que venha a se referir aos débitos relativos à conta corrente n. 81.761-0 da Ag. 0061". 2.Configura-se a litispendência pela repetição de ação anterior que está em curso, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 301). Evidente não ser essa a hipótese dos autos. 3.Também não há conexão, haja vista a inexistência de risco de decisões conflitantes, pois enquanto em uma ação se discute a revisão do contrato de financiamento na outra se busca indenização por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, decorrente, segundo se alega, da exigência de débito já quitado. 4.Conflito conhecido e provido para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara/BA (JEF), o suscitado.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito e dar-lhe provimento para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara/BA (JEF).
