JurisFonte
TRF1PrevidenciárioEMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)TRF1-0011032-51.2002.4.01.3400

Aposentadoria complementar

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
QUARTA SEÇÃO
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
13/06/2011
Tipo de recurso
EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
Número
TRF1-0011032-51.2002.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES - APOSENTADORIA COMPLEMENTAR - RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS PELO BENEFICIÁRIO EM RAZÃO DO SEU DESLIGAMENTO DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PERÍODO DE 1º/01/89 A 31/12/95 - ILEGITIMIDADE, CONSOANTE JULGAMENTO PROFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO STJ Nº 08/2008, NO RECURSO ESPECIAL Nº 1.012.903/RJ, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LEI Nº 7.713/88, ART. 6º, VII, B - LEI Nº 9.250/95, ART. 33 - PEDIDO PROCEDENTE - DECADÊNCIA - PRAZO - LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005 - APLICABILIDADE - RECOLHIMENTOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA ALUDIDA LEI - SISTEMÁTICA DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM PARTE DO PEDIDO QUE NÃO SEJA MÍNIMA - ACRÉSCIMOS LEGAIS - TAXA SELIC. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.111.175/SP, JULGADO NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.) a) Recurso - Embargos Infringentes interpostos pelos Autores. b) Decisão de origem - Deu parcial provimento, por maioria, ao recurso de Apelação da Fazenda Nacional e à Remessa Oficial. 1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e a Corte Especial deste Tribunal decidiram que o direito à repetição de indébito tributário extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de quitação em relação aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, adotado, porém, para os recolhimentos anteriores à Lei, o regime precedente, sistemática dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, mas limitado ao lapso máximo de cinco anos do advento do novo preceito. (STJ - EREsp nº 437.760/DF; TRF/1ª REGIÃO - Arguição de Inconstitucionalidade nº 2006.35.02.001515-0/GO.) 2 - A Lei Complementar nº 118/2005 não se aplica aos créditos referentes a pagamentos feitos antes do prazo de cento e vinte dias da sua publicação, ainda que o ajuizamento da ação tenha ocorrido na sua vigência. (EREsp nº 437.760/DF - Rel. Min. Teori Albino Zavascki - STJ - Primeira Seção - Unânime - DJe 11/5/2009.) 3 - Decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ nº 08/2008, que, "por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei nº 7.713/88, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei nº 9.250/95, é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada ocorridos no período de 1º.01.1989 a 31.12.1995", procedente a vindicação de repetição de valores recolhidos a esse título no lapso aludido. (REsp nº 1.012.903/RJ - Relator Ministro Teori Albino Zavascki - 1ª Seção - UNÂNIME - DJe 13/10/2008.) 4 - Na repetição do indébito tributário, a correção monetária é calculada segundo os índices indicados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 561/CJF, de 02.7.2007, do Conselho da Justiça Federal, a saber: (a) a ORTN de 1964 a fevereiro/86; (b) a OTN de março/86 a dezembro/88; (c) pelo IPC, nos períodos de janeiro e fevereiro/1989 e março/1990 a fevereiro/1991; (d) o INPC de março a novembro/1991; (e) o IPCA - série especial - em dezembro/1991; (f) a UFIR de janeiro/1992 a dezembro/1995; (g) a Taxa SELIC a partir de janeiro/1996 (EREsp nº 912.359/MG, 1ª Seção, D.J. de 03.12.2007). 5 - Vencidos, reciprocamente, os litigantes em parte do pedido que não seja mínima, compensam-se as custas do processo e os honorários devidos aos respectivos advogados. 6 - Embargos Infringentes providos. 7 - Acórdão embargado reformado. 8 - Sentença confirmada. 9 - Apelação da União Federal (Fazenda Nacional) e Remessa Oficial denegadas.

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  • Decisão: A Seção
  • à unanimidade
  • deu provimento aos Embargos Infringentes.