JurisFonte
TRF1PrevidenciárioMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-0010573-49.2011.4.01.0000

Proferida sentença nos autos da ação ordinária. Perda de objeto. Writ prejudicado

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
24/05/2011
Data de publicação
13/06/2011
Tipo de recurso
MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Número
TRF1-0010573-49.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PROFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA. PERDA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. Em face da prolação de sentença e remessa, em grau de recurso, a este Tribunal, da Ação Ordinária que deu origem ao presente Mandado de Segurança, é de se reconhecer como prejudicada a ação mandamental, em decorrência da perda superveniente do seu objeto. 2. Mandado de segurança extinto, sem resolução do mérito.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • julgou extinto o mandado de segurança
  • sem resolução do mérito.