TRF1PrevidenciárioMANDADO DE SEGURANÇA (MS)TRF1-0010573-49.2011.4.01.0000
Proferida sentença nos autos da ação ordinária. Perda de objeto. Writ prejudicado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
- Tipo de recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
- Número
- TRF1-0010573-49.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. PROFERIDA SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA. PERDA DE OBJETO. WRIT PREJUDICADO. 1. Em face da prolação de sentença e remessa, em grau de recurso, a este Tribunal, da Ação Ordinária que deu origem ao presente Mandado de Segurança, é de se reconhecer como prejudicada a ação mandamental, em decorrência da perda superveniente do seu objeto. 2. Mandado de segurança extinto, sem resolução do mérito.
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Temas relacionados
- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- julgou extinto o mandado de segurança
- sem resolução do mérito.
