JurisFonte
TRF1TributárioCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0054946-39.2009.4.01.0000

Conflito de competência. Embargos à execução fiscal proposta no juizo estadual. Competencia delegada. Art. 15, I, da lei 5.010/1966

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/06/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0054946-39.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA NO JUIZO ESTADUAL. COMPETENCIA DELEGADA. ART. 15, I, DA LEI 5.010/1966. POSTERIOR INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA DETERMINADA PELO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. I - A competência a que se refere o art. 15, I, da Lei 5.010/1966 é relativa e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, pois depende de prévia arguição pelo devedor, caso queira, mediante a exceção a que alude o art. 112 do CPC. II - A posterior instalação de Vara Federal em localidade com jurisdição em diversos municípios não desloca, por si só, a competência delegada do Juízo de Direito, se o domicílio do devedor não for a sede da nova vara federal. Precedentes. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA - suscitante.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • conheceu do conflito para declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Codó/MA
  • Suscitante.