Conflito de competência. Embargos à execução fiscal proposta no juizo estadual. Competencia delegada. Art. 15, I, da lei 5.010/1966
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 13/06/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0054946-39.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA NO JUIZO ESTADUAL. COMPETENCIA DELEGADA. ART. 15, I, DA LEI 5.010/1966. POSTERIOR INSTALAÇÃO DE VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA DETERMINADA PELO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. I - A competência a que se refere o art. 15, I, da Lei 5.010/1966 é relativa e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, pois depende de prévia arguição pelo devedor, caso queira, mediante a exceção a que alude o art. 112 do CPC. II - A posterior instalação de Vara Federal em localidade com jurisdição em diversos municípios não desloca, por si só, a competência delegada do Juízo de Direito, se o domicílio do devedor não for a sede da nova vara federal. Precedentes. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Codó/MA - suscitante.
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- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito para declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Codó/MA
- Suscitante.
