TRF1CriminalCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0023019-84.2011.4.01.0000
Instalação de nova vara federal especializada em matéria penal. Conflito negativo de competência. Competencia absoluta. Redistribuição dos feitos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 25/05/2011
- Data de publicação
- 14/06/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0023019-84.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO CIVIL. INSTALAÇÃO DE NOVA VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM MATÉRIA PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETENCIA ABSOLUTA. REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS 1. A instalação e especialização da 9ª Vara Federal de Belém/PA para os crimes ambientais implica o estabelecimento de competência em razão da matéria. Sendo a competência absoluta, devem ser remetidos os feitos, mesmo em andamento, para a Vara Especializada, que atrai, também, as ações conexas. Precedentes do STJ 2. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Federal Suscitante.
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Temas relacionados
- Decisão: A Seção
- por unanimidade
- conheceu do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará
- Suscitante.
