JurisFonte
TRF1CriminalCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0023019-84.2011.4.01.0000

Instalação de nova vara federal especializada em matéria penal. Conflito negativo de competência. Competencia absoluta. Redistribuição dos feitos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data de julgamento
25/05/2011
Data de publicação
14/06/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0023019-84.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO CIVIL. INSTALAÇÃO DE NOVA VARA FEDERAL ESPECIALIZADA EM MATÉRIA PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETENCIA ABSOLUTA. REDISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS 1. A instalação e especialização da 9ª Vara Federal de Belém/PA para os crimes ambientais implica o estabelecimento de competência em razão da matéria. Sendo a competência absoluta, devem ser remetidos os feitos, mesmo em andamento, para a Vara Especializada, que atrai, também, as ações conexas. Precedentes do STJ 2. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juízo Federal Suscitante.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Seção
  • por unanimidade
  • conheceu do conflito para declarar competente o Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Pará
  • Suscitante.