JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000172-22.2005.4.01.3000

Improbidade administrativa. Cumprimento parcial de contrato firmado entre a empresa vencedora de licitação e o município. Ilegalidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
15/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000172-22.2005.4.01.3000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO PARCIAL DE CONTRATO FIRMADO ENTRE A EMPRESA VENCEDORA DE LICITAÇÃO E O MUNICÍPIO. ILEGALIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA. PODER DE DECISÃO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. SANÇÕES APLICADAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ATENDIDO. 1. Constitui ato de improbidade administrativa a conduta do sócio administrador de empresa contratada, responsável pela execução dos serviços, que deixa de realizar a execução total das obras, mesmo tendo recebido a totalidade dos recursos para executá-las. Enriquecimento ilícito da empresa e de seus sócios caracterizado. 2. Embora o prejuízo causado ao erário não tenha sido vultoso, as sanções impostas aos recorrentes se mostram proporcionais e adequadas ao ato de improbidade praticado, uma vez que aplicadas de acordo com a gravidade do fato e a extensão do dano causado, assim como do proveito patrimonial obtido pelo agente. O ressarcimento, no caso, se limitou ao percentual relativo à inexecução do contrato. 3. Apelação improvida.

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  • Decisão: A Turma
  • negou provimento à apelação
  • à unanimidade.