Improbidade administrativa. Cumprimento parcial de contrato firmado entre a empresa vencedora de licitação e o município. Ilegalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000172-22.2005.4.01.3000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO PARCIAL DE CONTRATO FIRMADO ENTRE A EMPRESA VENCEDORA DE LICITAÇÃO E O MUNICÍPIO. ILEGALIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO DO SÓCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA. PODER DE DECISÃO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. SANÇÕES APLICADAS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ATENDIDO. 1. Constitui ato de improbidade administrativa a conduta do sócio administrador de empresa contratada, responsável pela execução dos serviços, que deixa de realizar a execução total das obras, mesmo tendo recebido a totalidade dos recursos para executá-las. Enriquecimento ilícito da empresa e de seus sócios caracterizado. 2. Embora o prejuízo causado ao erário não tenha sido vultoso, as sanções impostas aos recorrentes se mostram proporcionais e adequadas ao ato de improbidade praticado, uma vez que aplicadas de acordo com a gravidade do fato e a extensão do dano causado, assim como do proveito patrimonial obtido pelo agente. O ressarcimento, no caso, se limitou ao percentual relativo à inexecução do contrato. 3. Apelação improvida.
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- Decisão: A Turma
- negou provimento à apelação
- à unanimidade.
