Moeda falsa. CP, art. 289, § 1º. Materialidade e autoria comprovadas. Desclassificação para o § 2º, art. 289 do CP. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 23/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0006067-72.2007.4.01.3200
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. CP, ART. 289, § 1º. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 2º, ART. 289 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS: DE MULTA, O VALOR DO DIA-MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE RECURSO: POSSIBILIDADE. 1. A conduta do réu subsume-se ao tipo penal do art. 289, § 1º, do Código Penal, portanto a colocação em circulação de moeda falsa pelo acusado, tendo este plena consciência de sua falsidade, é suficiente para ensejar sua condenação no crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal, não se aplicando, ao caso, o previsto no § 2º do mesmo dispositivo legal, sequer na forma tentada. 2. Impossibilidade de redução da quantidade de dia-multa e da prestação pecuniária, tendo em vista que o réu não trouxe aos autos provas de que a imposição foi exorbitante. No entanto, a sentença será reformada no sentido de se ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, e não o vigente à época do efetivo pagamento, como foi decidido pelo o juiz a quo. 3. Concessão do benefício da Justiça Gratuita ao réu Celemias da Silva Ferreira, conforme por ele requerido em sua apelação. 4. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: A Turma
- deu parcial provimento à apelação
- à unanimidade.
