JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0006067-72.2007.4.01.3200

Moeda falsa. CP, art. 289, § 1º. Materialidade e autoria comprovadas. Desclassificação para o § 2º, art. 289 do CP. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
23/05/2011
Data de publicação
15/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0006067-72.2007.4.01.3200

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. MOEDA FALSA. CP, ART. 289, § 1º. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 2º, ART. 289 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS: DE MULTA, O VALOR DO DIA-MULTA E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE DE RECURSO: POSSIBILIDADE. 1. A conduta do réu subsume-se ao tipo penal do art. 289, § 1º, do Código Penal, portanto a colocação em circulação de moeda falsa pelo acusado, tendo este plena consciência de sua falsidade, é suficiente para ensejar sua condenação no crime previsto no art. 289, § 1º, do Código Penal, não se aplicando, ao caso, o previsto no § 2º do mesmo dispositivo legal, sequer na forma tentada. 2. Impossibilidade de redução da quantidade de dia-multa e da prestação pecuniária, tendo em vista que o réu não trouxe aos autos provas de que a imposição foi exorbitante. No entanto, a sentença será reformada no sentido de se ter como parâmetro o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, e não o vigente à época do efetivo pagamento, como foi decidido pelo o juiz a quo. 3. Concessão do benefício da Justiça Gratuita ao réu Celemias da Silva Ferreira, conforme por ele requerido em sua apelação. 4. Apelação parcialmente provida.

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