JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005086-72.2010.4.01.3900

Restituição de coisa apreendida. Interesse ao processo. Manutenção da decisão que indeferiu a restituição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
31/05/2011
Data de publicação
15/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005086-72.2010.4.01.3900

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INTERESSE AO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO. 1. Não demonstrada a origem lícita do veículo apreendido, e interessando a apreensão do bem para o processo (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que indeferiu pedido de restituição é medida que se impõe. 2. Apelo desprovido.

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