TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005086-72.2010.4.01.3900
Restituição de coisa apreendida. Interesse ao processo. Manutenção da decisão que indeferiu a restituição
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 31/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0005086-72.2010.4.01.3900
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INTERESSE AO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO. 1. Não demonstrada a origem lícita do veículo apreendido, e interessando a apreensão do bem para o processo (art. 118 do CPP), a manutenção da decisão que indeferiu pedido de restituição é medida que se impõe. 2. Apelo desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- negou provimento à apelação
- à unanimidade.
