Descaminho. Artigo 334, código penal. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Débito tributário inferior ao previsto no artigo 20, lei n. 10.522/2002
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0003641-63.2003.4.01.3803
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002. 1. Aplica-se o princípio da insignificância ou crime de bagatela ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria cujo tributo incidente não supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002). 2. Se a própria Administração Pública considera irrelevante a conduta praticada pelo denunciado, não pode esta ser relevante criminalmente, conforme ditam os princípios que regem o Direito Penal, especialmente o da intervenção mínima e o da subsidiariedade. 3. Recursos de apelação improvido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação
- nos termos do voto do Relator.
