JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003641-63.2003.4.01.3803

Descaminho. Artigo 334, código penal. Princípio da insignificância. Aplicabilidade. Débito tributário inferior ao previsto no artigo 20, lei n. 10.522/2002

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
17/05/2011
Data de publicação
15/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0003641-63.2003.4.01.3803

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. ARTIGO 334, CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. DÉBITO TRIBUTÁRIO INFERIOR AO PREVISTO NO ARTIGO 20, LEI N. 10.522/2002. 1. Aplica-se o princípio da insignificância ou crime de bagatela ao caso em exame, porquanto envolve mercadoria cujo tributo incidente não supera o valor legalmente fixado para o arquivamento do crédito fiscal (artigo 20, Lei n. 10.522/2002). 2. Se a própria Administração Pública considera irrelevante a conduta praticada pelo denunciado, não pode esta ser relevante criminalmente, conforme ditam os princípios que regem o Direito Penal, especialmente o da intervenção mínima e o da subsidiariedade. 3. Recursos de apelação improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação
  • nos termos do voto do Relator.