JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0035553-55.2004.4.01.9199

Tempo rural reconhecido. Prova material corroborada por prova testemunhal. Juros. Correção monetária. Honorários

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
15/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0035553-55.2004.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO RURAL RECONHECIDO. PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. 1. A segurada cumpriu o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8213/91, uma vez que trouxe aos autos a certidão de casamento de fl. 12 e certidões de nascimento dos filhos, em que constam a profissão do cônjuge da autora como sendo lavrador, documentos estes que lhe aproveitam, além de registro médico deste, relativo ao ano de 1999, em que consta a sua profissão como lavrador aposentado. A prova documental colacionada foi corroborada pela competente prova testemunhal. 2. Para reconhecer tempo de serviço rural, não há exigência legal de que o documento apresentado abranja todo o período que se quer ver comprovado. Precedente do STJ. 3. Os juros de mora são devidos à razão de 0,5% ao mês, devendo fluir da citação quanto às prestações a ela anteriores, em sendo o caso, e da data dos respectivos vencimentos no tocante às posteriormente vencidas, à míngua de recurso da autora. 4. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 deste Tribunal), com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5. A partir da edição da Lei n. 11.960/2009 os juros e correção monetária devem incidir na forma da nova disciplina normativa. 6. Honorários advocatícios reduzidos para 10% sobre o valor da condenação, devendo ser calculados apenas sobre as parcelas vencidas, não incidindo sobre as parcelas vincendas (súmula 111/STJ). 7. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

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