Coisa julgada. Pensão por morte. União estável. Apelação desprovida
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000038-90.2003.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Tendo em conta o caráter específico do provimento judicial produzido na demanda que teve curso e veio a transitar em julgado no âmbito desta Justiça Federal, afora a hipótese de rescisão do decisum, o mesmo haverá de prevalecer diante do pronunciamento da Justiça Estadual, dada a generalidade deste. 2. A autora-apelante ajuizou, concomitantemente, ação declaratória de união estável em face do espólio de seu suposto companheiro no âmbito do Juízo Estadual e; perante a Justiça Federal, demanda objetivando o direito à pensão por morte, desta feita em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 3. As causas correram paralelamente, sendo a declaratória de união estável acolhida pela Justiça Estadual, transitando em julgado e a previdenciária julgada improcedente por esta E. Corte, sob o fundamento de que ficou provado que falecido sempre esteve vinculado à família, tendo apenas saído de casa por certo período, retornando logo depois. Nova demanda foi proposta, vindo a ser extinta, sem julgamento do mérito, ao fundamento de que caracterizada a coisa julgada. 4. Constatada a existência de pressuposto processual negativo (coisa julgada), passível de ser conhecido de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, pertinente e oportuna a extinção do processo sem julgamento do mérito. 5. Apelação desprovida.
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- negou provimento à Apelação nos termos do voto do Relator.
