Pensão por morte. Guarda de fato. Pedido improcedente. Precedentes. Reexame necessário e apelo providos
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003874-80.2004.4.01.3300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. GUARDA DE FATO. PEDIDO IMPROCEDENTE. PRECEDENTES. REEXAME NECESSÁRIO E APELO PROVIDOS. 1. A disposição contida no § 2º, do art. 16, da Lei n. 8.213/91 refere-se ao menor que, por determinação judicial, esteja sob guarda, exigindo procedimento/manifestação jurisdicional constitutiva específica, disciplinada pelo art. 33 da Lei n. 8.069/90 (ECA), não bastando para tanto o reconhecimento da dependência econômica em ação de Justificação Judicial. 2. O instituidor da pensão, à época de seu óbito, não detinha a guarda judicial da apelada, razão pela qual não subsiste fundamento para a concessão da pensão pleiteada. Precedentes. (AC 0004486-28.1999.4.01.4000/PI, Rel. Desembargador Federal Francisco De Assis Betti, Segunda Turma, e-DJF1 p.177 de 15/10/2010). 3. Reexame Necessário e Apelo providos.
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- Decisão: A Primeira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por unanimidade
- deu provimento ao reexame necessário e à apelação
- nos termos do voto do Relator.
