TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003923-12.2005.4.01.3810
Pensão por morte de filho segurado da previdência social. Apelação. Matéria distinta. Não conhecimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
- Órgão julgador
- 1ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 26/05/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0003923-12.2005.4.01.3810
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. APELAÇÃO. MATÉRIA DISTINTA. NÃO CONHECIMENTO. 1.Verifica-se, pelo exame dos autos, que, diversamente do que afirma a Apelante, a sentença impugnada fora-lhe, improcedente por não restar comprovada sua dependência econômica em relação à falecida filha e, ainda, pela simples leitura do recurso em comento, a Apelante cometera flagrante equívoco ao impugnar decisão distinta, que lhe teria negado a qualidade de segurada especial (produtora rural) às fls. 64/72. 2.Apelo não conhecido.
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