JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003923-12.2005.4.01.3810

Pensão por morte de filho segurado da previdência social. Apelação. Matéria distinta. Não conhecimento

Relator
JUIZ FEDERAL FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA
Órgão julgador
1ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
26/05/2011
Data de publicação
15/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003923-12.2005.4.01.3810

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. APELAÇÃO. MATÉRIA DISTINTA. NÃO CONHECIMENTO. 1.Verifica-se, pelo exame dos autos, que, diversamente do que afirma a Apelante, a sentença impugnada fora-lhe, improcedente por não restar comprovada sua dependência econômica em relação à falecida filha e, ainda, pela simples leitura do recurso em comento, a Apelante cometera flagrante equívoco ao impugnar decisão distinta, que lhe teria negado a qualidade de segurada especial (produtora rural) às fls. 64/72. 2.Apelo não conhecido.

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