JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0072777-51.2009.4.01.9199

Aposentadoria rural por idade. Prova oral inexistente. Autora e testemunhas devidamente intimadas. Ausência da parte autora e testemunhas na audiência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0072777-51.2009.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA ORAL INEXISTENTE. AUTORA E TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE INTIMADAS. AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA E TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA NÃO CONFIGURADO. NÃO RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DA AUTORA COMO TRABALHADORA RURAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.O benefício da aposentadoria por idade é concedido mediante a comprovação da condição de trabalhador rural, ou de produtor rural em regime de economia familiar, por prova material plena ou por prova testemunhal baseada em início de prova documental, na forma do art. 39, I, da Lei n. 8.213/91, bem como a idade superior a 60 anos para homem e 55 anos para mulher. 2.É pacífica a jurisprudência no sentido de que o rol do art. 106 da Lei 8.213/91 é meramente exemplificativo, sendo admissíveis, portanto, outros documentos hábeis à comprovação do exercício de atividade rural, além dos ali previstos. 3.A exigência de idade mínima restou demonstrada nos autos, uma vez que os documentos pessoais da autora confirmam seu nascimento em 02.07.1944 (fl. 9), contando, portanto, com mais de 55 anos de idade na data do ajuizamento da ação (cf. art. 48, §1º da Lei 8.213/91). 4.Para amparar sua pretensão, a autora juntou aos autos os seguintes documentos: cópia da sua Certidão de Casamento (fl. 10) e cópia da sua conta de luz (fl. 11). 5.No presente caso, é de se destacar que a legislação previdenciária impõe para a comprovação do tempo de serviço, seja ele urbano ou rural, a produção de início de prova material. Com efeito, estabelece o parágrafo 3º do artigo 55 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991: "A comprovação de tempo de serviço para os efeitos desta lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme o disposto no art. 108, só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento". 6.Mister se faz a confirmação do início de prova material com a prova testemunhal. No presente caso, como se pode observar, resta demonstrada a fragilidade do conjunto probatório produzido, posto que a prova testemunhal não foi produzida. A inexistência de depoimentos testemunhais em relação à atividade rural prejudica a pretensão deduzida nos autos, já que somente o início de prova material revela que a requerente não satisfaz a condição de segurada especial. Com razão o juízo a quo ao dizer que: "(...) a autora não compareceu nos autos para prestar suas declarações. Por igual, suas testemunhas também foram renitentes e não compareceram. Desta sorte, o indício de prova material, no caso, não se encontra corroborado por nenhuma outra prova produzida. Como cediço, é necessário que o início de prova material seja corroborado por outras provas produzidas, o que não aconteceu na hipótese em tela. Assim, diante desse abissal quadro de orfandade probatória impõe seja repelida a pretensão introital". (fl. 58). 7.A autora e suas testemunhas foram devidamente intimadas para audiência de instrução (fls. 54/56). A jurisprudência deste tribunal entende que, no caso sub examine, a matéria, no ponto, está preclusa. (Precedentes) 8.A conclusão que se impõe é a de que a fica descaracterizada, na espécie, a condição de rurícola da autora, por ser inexistente a prova oral. Não configurado o trabalho em regime de economia familiar, com mútua dependência entre os membros da família, por todo o período de carência, o qual é de 108 meses, a contar retroativamente do implemento etário, em 1999, nos termos do art. 142 da Lei 8.213/91. 9.Sentença mantida. 10.Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação.