Reajuste de benefício. Índices diversos dos oficiais. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0061376-63.2003.4.01.3800
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ÍNDICES DIVERSOS DOS OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do colendo STF e do STJ consolidou-se no sentido de que os índices oficiais de reajuste de benefícios adotados pelo INSS, nos termos do art. 41 da Lei n. 8.213/91, atendem ao comando dos arts. 201, § 4º, e 194, IV, da Constituição Federal, preservando o valor real dos benefícios. 2. O segurado não tem direito de escolher o índice que, a seu ver, melhor reflete a inflação do período para fins de reajustamento de seu benefício previdenciário. 3. Não se aplicam aos benefícios os percentuais de reajustes deferidos aos salários de contribuição, a índices percentuais idênticos aos utilizados no reajuste do salário mínimo, ou de outro índice de correção, por falta de previsão legal. 4. Apelação a que se nega provimento.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
