JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0061376-63.2003.4.01.3800

Reajuste de benefício. Índices diversos dos oficiais. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0061376-63.2003.4.01.3800

Ementa

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ÍNDICES DIVERSOS DOS OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do colendo STF e do STJ consolidou-se no sentido de que os índices oficiais de reajuste de benefícios adotados pelo INSS, nos termos do art. 41 da Lei n. 8.213/91, atendem ao comando dos arts. 201, § 4º, e 194, IV, da Constituição Federal, preservando o valor real dos benefícios. 2. O segurado não tem direito de escolher o índice que, a seu ver, melhor reflete a inflação do período para fins de reajustamento de seu benefício previdenciário. 3. Não se aplicam aos benefícios os percentuais de reajustes deferidos aos salários de contribuição, a índices percentuais idênticos aos utilizados no reajuste do salário mínimo, ou de outro índice de correção, por falta de previsão legal. 4. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.