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TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0067642-10.2009.4.01.0000

Antecipação de tutela na sentença. Apelação. Efeito devolutivo. Jurisprudência consolidada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0067642-10.2009.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se consolidou no sentido de que a apelação interposta contra sentença que defere a antecipação de tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, não merecendo qualquer reparo a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Agravo regimental não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental
  • nos termos do voto da Relatora.