TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0067642-10.2009.4.01.0000
Antecipação de tutela na sentença. Apelação. Efeito devolutivo. Jurisprudência consolidada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0067642-10.2009.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se consolidou no sentido de que a apelação interposta contra sentença que defere a antecipação de tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo, não merecendo qualquer reparo a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Agravo regimental não provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental
- nos termos do voto da Relatora.
