JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0073518-43.2009.4.01.0000

Ex-ferroviário. Reajuste de 47,68%. Acordo homologado na justiça do trabalho. Tutela concedida na sentença. Recebimento da apelação. Efeito devolutivo

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0073518-43.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EX-FERROVIÁRIO. REAJUSTE DE 47,68%. ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TUTELA CONCEDIDA NA SENTENÇA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO PROVIDO. 1. O magistrado a quo concedeu a antecipação dos efeitos da tutela e julgou procedente o pedido para reconhecer aos agravados o direito ao reajuste de 47,68% sobre seus vencimentos de complementação. Após, recebeu os recursos de apelação interpostos pelo INSS e União, no efeito devolutivo, somente no que tange à revisão do benefício previdenciário dos agravados nos termos da tutela antecipada concedida. 2. A verossimilhança da alegação resta afastada, tendo em vista a reiterada jurisprudência no sentido de que os efeitos da decisão judicial que concedeu o reajuste de 47,68% a ex-ferroviário da RFFSA alcançam somente as partes envolvidas no respectivo processo. 3. Dessa forma, a fim de evitar grave lesão de difícil reparação, o recurso de apelação interposto da sentença em que incidentemente concedeu a antecipação de tutela deve ser recebido também no efeito suspensivo, nos termos do art. 558 do CPC. 4. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.