Reconhecimento de vínculo empregatício e de majoração de remuneração perante a justiça trabalhista. Auxílio doença convertido em aposentadoria por invalidez
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000138-98.2010.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DE MAJORAÇÃO DE REMUNERAÇÃO PERANTE A JUSTIÇA TRABALHISTA. AUXÍLIO DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO JUDICIAL DE MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRETENSÃO GENÉRICA DE "UM VALOR MAIOR". ÔNUS DA PROVA. 1. Para os inscritos até 28/11/99, o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, a partir do mês 07/94. Para os inscritos a partir de 29/11/99, o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. A renda mensal inicial do auxílio doença será de 91% do salário de benefício. A da aposentadoria por invalidez corresponderá a 100% do salário de benefício. Obtida a renda mensal inicial extrai-se o benefício previdenciário. 2. Incabível a pretensão do autor de que o valor do benefício corresponda exatamente ao valor de sua maior remuneração quando em atividade. 3. Não trouxe a parte autora qualquer elemento que firmasse convicção sobre a incorreção da revisão perpetrada pela Autarquia Previdenciária, em razão de sentença trabalhista, seja em seu benefício seja no cálculo dos salários de contribuição utilizados no PBC de sua renda mensal inicial, tendo, inclusive, dispensado a produção de prova pericial. Com base na presunção, ainda que relativa, de legitimidade dos atos da Administração Pública é que se a Autarquia Previdenciária tivesse aplicado critério de cálculo diverso do oficial ou em desconformidade com a majoração de remuneração (ou de averbação de tempo de contribuição) reconhecida na sentença trabalhista, deveria a parte autora comprovar tal desrespeito, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu. 4. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto da Relatora.
