Revisão de benefício. Alimentanda de segurado. Ausência de legitimidade ad causam
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002532-39.2007.4.01.3814
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ALIMENTANDA DE SEGURADO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE AD CAUSAM. 1. Somente o beneficiário da Previdência Social possui legitimidade para postular a revisão dos valores de seu benefício, tendo em vista que aquela que recebe pensão alimentícia não possui vínculo jurídico com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vez que este apenas desconta do benefício do alimentante e repassa ao alimentando. 2. Não possui, portanto, o alimentando legitimidade para figurar no pólo ativo de demanda em que se postula a revisão de benefício previdenciário do alimentante, por inexistente relação material entre a alimentanda e a autarquia previdenciária. 3. Apelação e remessa oficial a que se dá provimento, para extinguir o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial
- nos termos do voto da Relatora.
