Art. 144, lei 8.213/91. Revisão administrativa já realizada. Demonstrativo de revisão de benefício. Presunção de legitimidade. Ônus da prova
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002855-11.2006.4.01.3804
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. ART. 144, LEI 8.213/91. REVISÃO ADMINISTRATIVA JÁ REALIZADA. DEMONSTRATIVO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. 1. A presunção de legitimidade dos atos administrativos milita em favor da Administração Pública, cabendo à parte autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do que preceitua o art. 333, inciso I, do CPC. Incumbia-lhe, portanto, comprovar a pertinência de suas alegações, o que não ocorreu no presente caso, em contraponto com o processo administrativo, em especial, o Demonstrativo de Revisão de Benefício (fl. 140), que demonstra a revisão pelo art. 144, da Lei 8.213/91 ("Buraco Negro"). 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto da Relatora.
