Decisão que indeferiu pedido de liminar. Pretensão posteriormente alcançada na esfera administrativa. Perda do objeto do agravo
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0029724-35.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. PRETENSÃO POSTERIORMENTE ALCANÇADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. 1. A decisão agravada indeferiu pedido de liminar, no qual objetivava a suspensão do ato administrativo que determinou a demissão do agravante do serviço público. 2. Entretanto, o próprio agravante informou, posteriormente, que já está reintegrado ao serviço público, conforme determinação de portaria ministerial publicada no Diário Oficial da União, cuja cópia acostou aos autos. 3. Nesse contexto, resta flagrante a perda do objeto do agravo de instrumento, uma vez que a pretensão buscada por intermédio do recurso já foi alcançada na esfera administrativa. 4. Agravo de instrumento prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
