JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0029724-35.2010.4.01.0000

Decisão que indeferiu pedido de liminar. Pretensão posteriormente alcançada na esfera administrativa. Perda do objeto do agravo

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0029724-35.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIMINAR. PRETENSÃO POSTERIORMENTE ALCANÇADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. 1. A decisão agravada indeferiu pedido de liminar, no qual objetivava a suspensão do ato administrativo que determinou a demissão do agravante do serviço público. 2. Entretanto, o próprio agravante informou, posteriormente, que já está reintegrado ao serviço público, conforme determinação de portaria ministerial publicada no Diário Oficial da União, cuja cópia acostou aos autos. 3. Nesse contexto, resta flagrante a perda do objeto do agravo de instrumento, uma vez que a pretensão buscada por intermédio do recurso já foi alcançada na esfera administrativa. 4. Agravo de instrumento prejudicado.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.