Sentença denegatória. Apelação. Recebimento apenas no efeito devolutivo. Súmula 405 do STF
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0036289-83.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DENEGATÓRIA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. SÚMULA 405 DO STF. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE EXCEÇÃO PREVISTAS NOS ARTS. 5º E 7º DA LEI N. 4.348/64, EM VIGOR À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Nos termos da Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal, denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária. 2. Desse modo, a sentença denegatória da ordem de segurança deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. 3. Ausência, no caso, das hipóteses de exceção previstas nos arts. 5º e 7º da Lei 4.348/64, vigente à época da interposição da apelação, que permitiam o recebimento do recurso no duplo efeito legal. 4. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
