Execução fundada em título judicial. Decisão que determina a juntada da relação de servidores substituídos. Adequação à parte dispositiva da sentença exequenda
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0037810-97.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINA A JUNTADA DA RELAÇÃO DE SERVIDORES SUBSTITUÍDOS. ADEQUAÇÃO À PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA EXEQUENDA. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA. ART. 475-G DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial prevalente nos tribunais é no sentido de que os efeitos da sentença que decide pela procedência da pretensão sindical estendem-se a toda a categoria, dispensando, inclusive, a apresentação do rol dos substituídos. 2. Todavia, se o título executivo judicial expressamente limitou os seus efeitos aos substituídos que figuraram no rol apresentado pela parte autora antes da prolação da sentença, a eventual extensão desses efeitos a toda categoria viola a coisa julgada. 3. Nos termos do art. 475-G do CPC, a execução deve seguir fielmente o que restou decidido pela sentença, sendo defeso ampliar ou reduzir os seus efeitos. 4. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
