Remessa dos autos à parte contraria dentro do prazo do qual a outra dispõe para interposição de recurso. Restituição de prazo pelo período restante
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0042836-76.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMESSA DOS AUTOS À PARTE CONTRARIA DENTRO DO PRAZO DO QUAL A OUTRA DISPÕE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. RESTITUIÇÃO DE PRAZO PELO PERÍODO RESTANTE. AGRAVO PROVIDO. 1. A remessa dos autos à parte contrária dentro do prazo do qual a outra dispõe para a interposição de recurso constitui óbice que autoriza a restituição do prazo pelo período restante. Precedentes desta Corte. 2. Verificada tal situação, deve ser assegurada à parte prejudicada a restituição do prazo, em virtude da ausência dos autos em cartório, inviabilizando a adoção das providências necessárias à interposição do recurso. 3. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
