Antecipação de tutela. Deferimento de pensão por morte por juiz do juizado especial federal. Remessa dos autos à turma recursal competente
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0048856-15.2009.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE POR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL COMPETENTE. 1. Em se tratando de recurso contra decisão de Juiz do Juizado Especial Federal que defere pedido de antecipação de tutela para determinar a implantação de benefício previdenciário de pensão por morte, a competência para o processo e julgamento é da Turma Recursal Federal competente, e não desta Corte. Precedentes. 2. Reconhecida, de ofício, a incompetência desta Corte para processar e julgar o presente feito, determinando-se a remessa dos autos à Turma Recursal Federal do Maranhão.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- reconheceu
- de ofício
- a incompetência desta Corte para processar e julgar o feito
- determinando a remessa dos autos à Turma Recursal Federal do Maranhão
- nos termos do voto da Relatora.
