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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0048856-15.2009.4.01.0000

Antecipação de tutela. Deferimento de pensão por morte por juiz do juizado especial federal. Remessa dos autos à turma recursal competente

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0048856-15.2009.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIMENTO DE PENSÃO POR MORTE POR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. REMESSA DOS AUTOS À TURMA RECURSAL COMPETENTE. 1. Em se tratando de recurso contra decisão de Juiz do Juizado Especial Federal que defere pedido de antecipação de tutela para determinar a implantação de benefício previdenciário de pensão por morte, a competência para o processo e julgamento é da Turma Recursal Federal competente, e não desta Corte. Precedentes. 2. Reconhecida, de ofício, a incompetência desta Corte para processar e julgar o presente feito, determinando-se a remessa dos autos à Turma Recursal Federal do Maranhão.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • reconheceu
  • de ofício
  • a incompetência desta Corte para processar e julgar o feito
  • determinando a remessa dos autos à Turma Recursal Federal do Maranhão
  • nos termos do voto da Relatora.