JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0052275-77.2008.4.01.0000

Honorários periciais no âmbito da jurisdição delegada. Beneficiário da assistência judiciária. Ônus do estado

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0052275-77.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DELEGADA. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ÔNUS DO ESTADO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 541/2007, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O pagamento dos honorários periciais no âmbito da jurisdição delegada, quando a parte for beneficiária da assistência judiciária, deve observar os parâmetros traçados pela Resolução 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Precedentes. 2. Nos termos da referida resolução, as despesas com honorários periciais correrão à conta da Justiça Federal, evidenciando que cabe ao Estado arcar com esse ônus. 3. Havendo recusa do perito em receber seus honorários nos termos da aludida resolução, deve o mesmo ser substituído por outro que aceite ser remunerado nas condições nela previstas. 4. Agravo de instrumento provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.