Honorários periciais no âmbito da jurisdição delegada. Beneficiário da assistência judiciária. Ônus do estado
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0052275-77.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO DELEGADA. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ÔNUS DO ESTADO. OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO 541/2007, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O pagamento dos honorários periciais no âmbito da jurisdição delegada, quando a parte for beneficiária da assistência judiciária, deve observar os parâmetros traçados pela Resolução 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Precedentes. 2. Nos termos da referida resolução, as despesas com honorários periciais correrão à conta da Justiça Federal, evidenciando que cabe ao Estado arcar com esse ônus. 3. Havendo recusa do perito em receber seus honorários nos termos da aludida resolução, deve o mesmo ser substituído por outro que aceite ser remunerado nas condições nela previstas. 4. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
