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TRF1PrevidenciárioAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0058921-40.2007.4.01.0000

Aposentadoria por invalidez. Perícia médica. Necessidade de suplementação do laudo apresentado. Indeferimento de intimação do perito

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0058921-40.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO DO LAUDO APRESENTADO. INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. É prerrogativa da parte interessada formular requerimento de suplementação de laudo pericial com vistas à obtenção de esclarecimentos mais detalhados acerca das conclusões apresentadas pelo perito. 2. Em tal situação, deve-se proceder à intimação do expert para a prestação de esclarecimentos adicionais, com fundamento no art. 435 do CPC, bem como no princípio constitucional da ampla defesa. 3. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.