Aposentadoria por invalidez. Perícia médica. Necessidade de suplementação do laudo apresentado. Indeferimento de intimação do perito
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0058921-40.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO DO LAUDO APRESENTADO. INDEFERIMENTO DE INTIMAÇÃO DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. É prerrogativa da parte interessada formular requerimento de suplementação de laudo pericial com vistas à obtenção de esclarecimentos mais detalhados acerca das conclusões apresentadas pelo perito. 2. Em tal situação, deve-se proceder à intimação do expert para a prestação de esclarecimentos adicionais, com fundamento no art. 435 do CPC, bem como no princípio constitucional da ampla defesa. 3. Agravo de instrumento provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
