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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0063491-35.2008.4.01.0000

Execução de sentença. Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. Precedentes. Agravo não provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0063491-35.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 23 da Lei 8.906/94, o advogado tem o direito autônomo de executar a sentença no que se refere à verba de sucumbência, visto que esta exclusivamente lhe pertence. 2. Desse modo, o advogado pode promover a execução da referida verba diretamente, independente de mandato ou autorização do constituinte. 3. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.