TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0063491-35.2008.4.01.0000
Execução de sentença. Honorários advocatícios. Direito autônomo do advogado. Precedentes. Agravo não provido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0063491-35.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 23 da Lei 8.906/94, o advogado tem o direito autônomo de executar a sentença no que se refere à verba de sucumbência, visto que esta exclusivamente lhe pertence. 2. Desse modo, o advogado pode promover a execução da referida verba diretamente, independente de mandato ou autorização do constituinte. 3. Agravo de instrumento não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
