Agravo de instrumento interposto em tribunal incompetente. Aferição da tempestividade pela data do protocolo do recurso no tribunal competente
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0066572-55.2009.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO NO TRIBUNAL COMPETENTE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O exame de admissibilidade do agravo de instrumento será procedido pelo Tribunal competente na data de seu recebimento, principalmente, quanto à sua tempestividade. 2. Afigura-se intempestivo o agravo de instrumento, tendo em vista que foi protocolado na Secretaria deste tribunal em 04/11/2009, por ter sido interposto perante tribunal incompetente em 14/07/2009, contra decisão proferida em 17/02/2009. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
