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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0066572-55.2009.4.01.0000

Agravo de instrumento interposto em tribunal incompetente. Aferição da tempestividade pela data do protocolo do recurso no tribunal competente

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0066572-55.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO NO TRIBUNAL COMPETENTE. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O exame de admissibilidade do agravo de instrumento será procedido pelo Tribunal competente na data de seu recebimento, principalmente, quanto à sua tempestividade. 2. Afigura-se intempestivo o agravo de instrumento, tendo em vista que foi protocolado na Secretaria deste tribunal em 04/11/2009, por ter sido interposto perante tribunal incompetente em 14/07/2009, contra decisão proferida em 17/02/2009. 3. Agravo de instrumento não conhecido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.