JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004818-96.2006.4.01.3305

Nulidade de sentença. Inexistência. Revisão de benefício. Pensão por morte. 100% (Cem por cento) do salário-de-benefício do instituidor

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004818-96.2006.4.01.3305

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. 100% (CEM POR CENTO) DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DO INSTITUIDOR. ART. 75, DA LEI N. 8.213/91, COM ALTERAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.032/95. DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR NA DATA DO ÓBITO DO EX-SEGURADO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO (TEMPUS REGIT ACTUM). INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. DECISÃO DO PLENÁRIO DO STF. 1. A sentença possui motivos suficientes para fundamentar a decisão, consignando-se claramente o entendimento sobre os assuntos expressamente abordados, não sendo o magistrado obrigado a responder a todas as alegações das partes nem está cingido aos fundamentos por elas indicados. 2. A respeito do tema, foi proferida decisão de mérito sobre a questão pelo Supremo Tribunal Federal em decisão majoritária proferida no julgamento do RE 415.454 e do RE 416.827, ocorrido aos 08.02.2007, entendendo que a Lei 9.032/95, que promoveu alterações na sistemática de cálculo da RMI do benefício de pensão por morte, somente se aplica aos benefícios concedidos após a sua vigência. 3. O cálculo do valor inicial da pensão por morte deverá observar as disposições constantes da legislação em vigor na data do óbito do ex-segurado instituidor do benefício (tempus regit actum). 4. O benefício de pensão por morte foi concedido à autora em 01.11.1994, o que lhe retira a aplicabilidade das inovações mais benéficas trazidas à Lei n. 8.213/91 pelas alterações introduzidas pela Lei 9.032/95 quanto ao cálculo inicial do valor do benefício. 5. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto da Relatora.