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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0008461-83.2006.4.01.0000

Revogação do instrumento do mandato. Juntada de outra procuração. Constituição de novo patrono. Autonomia da vontade. Prevalência. Agravo de instrumento provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0008461-83.2006.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REVOGAÇÃO DO INSTRUMENTO DO MANDATO. JUNTADA DE OUTRA PROCURAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. AUTONOMIA DA VONTADE. PREVALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência dos tribunais no sentido de que a juntada de novo instrumento de mandato aos autos sem qualquer ressalva acarreta a revogação do anterior. Precedentes. 2. Nos termos da lei civil, nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 3. Assim, se a parte revoga o instrumento de mandato outorgado a seu advogado e junta aos autos outra procuração através da qual constitui novo patrono, descabe ao juiz determinar que o patrocínio da causa permaneça sob a responsabilidade do advogado desconstituído. 4. Agravo de instrumento provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.