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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0009786-88.2009.4.01.0000

Amparo assistencial. Ausência de prova capaz de desconstituir a tutela deferida. Prévia fixação de multa. Não-cabimento. Agravo parcialmente provido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0009786-88.2009.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMPARO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DESCONSTITUIR A TUTELA DEFERIDA. PRÉVIA FIXAÇÃO DE MULTA. NÃO-CABIMENTO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A antecipação dos efeitos da tutela somente poderá ser concedida quando, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança da alegação e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I e II, do CPC). 2. A ausência de prova suficiente capaz de desconstituir o conjunto probatório que ensejou o deferimento da tutela antecipada autoriza a manutenção do provimento questionado. 3. Não é devida a fixação prévia de multa na decisão que defere a antecipação dos efeitos da tutela. Precedentes desta Corte. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.