TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0010637-98.2007.4.01.0000
Formação deficiente. Certidão de intimação da decisão agravada não trasladada. Agravo não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0010637-98.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO TRASLADADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus do agravante o correto traslado das peças para a formação do agravo de instrumento no ato de interposição do recurso. 2. A formação deficiente do instrumento, por ausência de traslado de peça obrigatória, não pode ser sanada posteriormente. Precedentes. 3. A falta da certidão de intimação da decisão agravada inviabiliza a aferição da tempestividade do recurso. 4. Agravo de instrumento não conhecido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
