JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0010637-98.2007.4.01.0000

Formação deficiente. Certidão de intimação da decisão agravada não trasladada. Agravo não conhecido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0010637-98.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO TRASLADADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Constitui ônus do agravante o correto traslado das peças para a formação do agravo de instrumento no ato de interposição do recurso. 2. A formação deficiente do instrumento, por ausência de traslado de peça obrigatória, não pode ser sanada posteriormente. Precedentes. 3. A falta da certidão de intimação da decisão agravada inviabiliza a aferição da tempestividade do recurso. 4. Agravo de instrumento não conhecido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.