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TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0016906-56.2007.4.01.0000

Embargos à execução. Decisão que teria determinado o recolhimento de verba para diligência do oficial de justiça. Inexistência de decisão nesse sentido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0016906-56.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE TERIA DETERMINADO O RECOLHIMENTO DE VERBA PARA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DO OBJETO DO AGRAVO. 1. O agravo de instrumento foi manejado visando à reforma da decisão que teria determinado o recolhimento das despesas com oficial de justiça. 2. Entretanto, o juízo de origem informou que a decisão agravada inexiste, uma vez que não foi determinada qualquer providência nesse sentido, o que conduz à conclusão de ausência de objeto do presente recurso. 3. Agravo de instrumento prejudicado.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicado o agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.