Embargos à execução. Decisão que teria determinado o recolhimento de verba para diligência do oficial de justiça. Inexistência de decisão nesse sentido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 11/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0016906-56.2007.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE TERIA DETERMINADO O RECOLHIMENTO DE VERBA PARA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DO OBJETO DO AGRAVO. 1. O agravo de instrumento foi manejado visando à reforma da decisão que teria determinado o recolhimento das despesas com oficial de justiça. 2. Entretanto, o juízo de origem informou que a decisão agravada inexiste, uma vez que não foi determinada qualquer providência nesse sentido, o que conduz à conclusão de ausência de objeto do presente recurso. 3. Agravo de instrumento prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- julgou prejudicado o agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
