TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0017154-85.2008.4.01.0000
Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Agravo não conhecido
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0017154-85.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 522 do CPC, o agravo de instrumento deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias. 2. Desse modo, se a decisão agravada foi publicada em 08.06.2007, forçoso é reconhecer a intempestividade do recurso de agravo de instrumento interposto perante esta Corte apenas em 07.04.2008, dez meses após o término do decêndio legal. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
