JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0017154-85.2008.4.01.0000

Interposição fora do prazo legal. Intempestividade. Agravo não conhecido

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0017154-85.2008.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 522 do CPC, o agravo de instrumento deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias. 2. Desse modo, se a decisão agravada foi publicada em 08.06.2007, forçoso é reconhecer a intempestividade do recurso de agravo de instrumento interposto perante esta Corte apenas em 07.04.2008, dez meses após o término do decêndio legal. 3. Agravo de instrumento não conhecido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • não conheceu do agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.