JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017929-20.2006.4.01.3800

Embargos à execução. Correção monetária. Inclusão de índices de deflação. Descabimento

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
11/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017929-20.2006.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE DEFLAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A correção monetária é considerada mero fator de atualização do débito, não devendo reduzir o valor nominal da moeda, sob pena de enriquecimento ilícito do devedor, sendo, portanto, inaplicável os índices de deflação do período, que devem ser substituídos (índices negativos) pelo índice zero. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto da Relatora.