JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0023417-36.2008.4.01.0000

Juros de mora. Percentual de incidência. Ação ajuizada antes da edição da medida provisória 2.180-35/2001. Eficácia imediata. Agravo provido, em parte

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
16/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0023417-36.2008.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. EFICÁCIA IMEDIATA. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. 1. A jurisprudência do STF e desta Corte já se consolidou no sentido de que o percentual de juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública relativas à verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, deve ser fixado em 12% (doze por cento) ao ano, até a edição da Medida Provisória nº. 2.180-35/2001 de 24.08.2001, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/97, quando será reduzido para 6% ao ano. 2. Agravo de instrumento provido, em parte.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento ao agravo de instrumento
  • nos termos do voto da Relatora.