Juros de mora. Percentual de incidência. Ação ajuizada antes da edição da medida provisória 2.180-35/2001. Eficácia imediata. Agravo provido, em parte
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 16/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0023417-36.2008.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUROS DE MORA. PERCENTUAL DE INCIDÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. EFICÁCIA IMEDIATA. AGRAVO PROVIDO, EM PARTE. 1. A jurisprudência do STF e desta Corte já se consolidou no sentido de que o percentual de juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública relativas à verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, deve ser fixado em 12% (doze por cento) ao ano, até a edição da Medida Provisória nº. 2.180-35/2001 de 24.08.2001, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/97, quando será reduzido para 6% ao ano. 2. Agravo de instrumento provido, em parte.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento ao agravo de instrumento
- nos termos do voto da Relatora.
