JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020913-74.2006.4.01.3800

Revisão de benefícios. Critérios de reajustamento. Extinção do processo. Carência de ação: Ausência de interesse de agir. Análise do mérito da lide

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020913-74.2006.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ANÁLISE DO MÉRITO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. 1. Demonstrado, na hipótese em exame, o interesse recursal do INSS na interposição da apelação, uma vez que a alteração na conclusão do dispositivo sentencial, com a improcedência do pedido inicial, mostra-se mais benéfica à autarquia, em razão das conseqüências processuais daí decorrentes. 2. A sentença recorrida, ao decidir a lide, extrapolou o mero exame de prelibação necessário para se vislumbrar a existência das condições da ação e exauriu, por completo, o mérito da lide, cuja conseqüência, ao final, é a improcedência do pedido formulado pela parte autora na exordial. 3. O fato de serem os autores beneficiários da assistência judiciária gratuita não impede a sua condenação ao pagamento da verba honorária, em face da sucumbência, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade, na forma legal (art. 12 da Lei 1.060/50). 4. Apelação provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.