Revisão de benefícios. Critérios de reajustamento. Extinção do processo. Carência de ação: Ausência de interesse de agir. Análise do mérito da lide
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data de julgamento
- 18/05/2011
- Data de publicação
- 16/06/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020913-74.2006.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. CRITÉRIOS DE REAJUSTAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CARÊNCIA DE AÇÃO: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ANÁLISE DO MÉRITO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. 1. Demonstrado, na hipótese em exame, o interesse recursal do INSS na interposição da apelação, uma vez que a alteração na conclusão do dispositivo sentencial, com a improcedência do pedido inicial, mostra-se mais benéfica à autarquia, em razão das conseqüências processuais daí decorrentes. 2. A sentença recorrida, ao decidir a lide, extrapolou o mero exame de prelibação necessário para se vislumbrar a existência das condições da ação e exauriu, por completo, o mérito da lide, cuja conseqüência, ao final, é a improcedência do pedido formulado pela parte autora na exordial. 3. O fato de serem os autores beneficiários da assistência judiciária gratuita não impede a sua condenação ao pagamento da verba honorária, em face da sucumbência, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade, na forma legal (art. 12 da Lei 1.060/50). 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
