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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0032023-09.2006.4.01.3400

Membro da advocacia geral da união. Procurador federal e advogado da união. Pagamento da vpni concomitantemente com o subsídio. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data de julgamento
18/05/2011
Data de publicação
16/06/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0032023-09.2006.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MEMBRO DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. PROCURADOR FEDERAL E ADVOGADO DA UNIÃO. PAGAMENTO DA VPNI CONCOMITANTEMENTE COM O SUBSÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Ao Membro de Poder remunerado exclusivamente por subsídio fixado em parcela única é vedado o acréscimo de qualquer outra espécie remuneratória, tais como gratificação, adicional, abono prêmio, verbas de representação ou outras. 2. Após a edição da Lei n° 11.358/2006, que dispôs sobre o subsídio do Procurado Federal e do Advogado da União de que tratam os arts. 39, § 4º, 127, § 2º, e 128, § 5º, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, os detentores das referidas carreiras passaram a ser remunerados por subsídio, que absorveu as vantagens que porventura tivessem. Assim, não têm direito à manutenção das vantagens pessoais após a implantação do subsídio. 3. Apelação desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.